Cashback tributário e cesta básica nacional: como vai funcionar na prática
Cashback tributário e cesta básica nacional: como vai funcionar na prática
Uma das marcas registradas da Reforma Tributária brasileira é a preocupação com a regressividade do imposto sobre consumo — ou seja, o fato de que famílias mais pobres pagam, proporcionalmente, mais imposto do que famílias ricas.
Para corrigir isso, a reforma criou dois mecanismos: o cashback tributário e a cesta básica nacional com alíquota zero.
Cesta Básica Nacional
A Lei Complementar 214/2025 define uma lista de produtos essenciais que terão alíquota zero de CBS e IBS. Entre eles:
- Arroz, feijão, leite, café, óleos vegetais.
- Pão francês, manteiga, margarina.
- Açúcar, ovos, raízes e tubérculos.
- Carnes (bovina, suína, frango, peixes).
- Sal, farinhas, massas alimentícias.
- Frutas e legumes in natura.
A diferença em relação à cesta básica anterior é que agora a desoneração é uniforme em todo o país — não depende mais de cada estado decidir individualmente.
Cashback Tributário
Para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita até meio salário mínimo, parte do imposto pago vai ser devolvida em dinheiro, via Caixa, parecido com a operação do Bolsa Família.
A devolução será:
- 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia elétrica, água, esgoto, gás natural e gás de cozinha.
- 20% da CBS e 20% do IBS sobre as demais compras feitas em CPF cadastrado.
Estima-se que mais de 70 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
Como receber
O recebimento será automático:
- Família cadastrada no CadÚnico → cadastro válido junto à Receita.
- Compras feitas com CPF na nota.
- O sistema cruza dados e calcula o cashback.
- Crédito mensal cai em conta digital da Caixa ou similar.
A Receita Federal está desenvolvendo a plataforma operacional para que isso aconteça sem burocracia para o beneficiário.
Impacto para comerciantes
Para empresas que vendem ao consumidor final, principalmente supermercados, padarias, farmácias e açougues, o impacto é positivo:
- Maior consumo de famílias de baixa renda (com mais poder de compra).
- Necessidade de inserir CPF nas notas — sistema de PDV precisa estar adaptado.
- Possível redução de informalidade, já que clientes vão exigir nota com CPF para receber cashback.
Cronograma
- 2027: cashback começa em energia elétrica e gás de cozinha (testes).
- 2029: amplia para água, esgoto e telecomunicações.
- 2033: cashback completo em todos os produtos previstos.
Referências oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — Cap. Cashback e Cesta Básica.
- CadÚnico — Ministério do Desenvolvimento Social.
- Ministério da Fazenda — Reforma e Justiça Social.
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